A 4ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento nesta sexta-feira, 10, a um recurso impetrado por uma empresa contra ato do Governo de reintegração de posse. Seria mais um ato comum, não fosse um detalhe: a decisão envolve um empreendimento que seria demolido para as obras da Trincheira Jurumirim/Trabalhadores, na Avenida Miguel Sutil. Os desembargadores entenderam que o valor feito a título de caução é insignificante e estabeleceram um prazo de 30 dias para o pagamento do valor
integral de avaliação, sob risco de paralisar as obras.
Fato: as trincheiras da Avenida Miguel Sutil são, ao lado da implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), as obras que mais preocupam a população pelo estado de atraso. Com a decisão, a situação pode se agravar ainda mais.
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