Ao ser obrigado pela legislação ambiental, em especial pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e Resolução CONAMA 307/2002, a segregar os resíduos nas obras, é comum que a primeira reação seja adversa.
Em especial quanto aos resíduos classe A, típicos de construção, como restos de concreto, tijolos, argamassas, telhas de barro, olha-se para as inúmeras caçambas de entulho retirados dos pátios e logo começa a reclamação sobre o preço do serviço de caçamba.
A novidade agora é criticar também as empresas que fazem o tratamento dos resíduos Classe A – com a trituração para que voltem à cadeia produtiva como agregados, para serem usados na execução de pisos e outros usos não estruturais.
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