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sábado, 8 de junho de 2013

Multa para atraso na entrega de imóveis

A lei que estabelece multa para as construtoras que atrasam a entrega de imóveis, aprovada nesta terça-feira (21), tem potencial de disciplinar o mercado imobiliário, afirmam os especialistas ouvidos pelo Jornal do Brasil.
O projeto, de autoria do deputado estadual Wagner Montes (PSD), foi vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto e aprovou a medida, que terá efeito a partir de sua publicação nos próximos dias.

De acordo com a nova lei, a empresa que atrasar mais de 180 dias - considerado o prazo de tolerância - a entrega dos imóveis terá que pagar multa de 2% do valor total do mesmo.
Outra obrigação é o pagamento de 0,5% do valor da unidade habitacional por cada mês de atraso, punição válida apenas para os meses que extrapolem o prazo de tolerância.
Para os analistas consultados pelo JB, essas medidas devem inibir os atrasos por parte das construtoras, mas podiam ser mais rigorosas.

Publicado no Jornal do Brasil