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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Pagando mais caro pelo Imposto

Pessoas que estão comprando imóveis podem estar pagando mais caro pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A avaliação é do vereador Marcelo Machado Borges – Borjão (DEM), que entrou, ontem, com requerimento solicitando ao prefeito Paulo Piau que ele envie à Câmara Municipal projeto de lei complementar acrescentando três parágrafos ao artigo 30 do Código Tributário Municipal de Uberaba.

“Tenho recebido muitas reclamações em relação ao valor cobrado pelo município do ITBI e, na semana passada, acompanhei pessoalmente uma transação.
Uma pessoa comprou imóvel financiado pela Caixa Econômica e o município cobrou o ITBI em cima do valor do financiamento que a Caixa concede.
Só que este valor é fiduciário e cobrar o imposto sobre este valor é ilegal, porque vai contra a Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, artigos 9º e 10º, que diz que a garantia fiduciária somente pode ser praticada por agente financeiro.
Portanto, a prefeitura age de forma incorreta ao adotar esse mecanismo.
A prefeitura está cobrando uma fortuna de quem adquire uma casa, na maioria das vezes financiada”, explicou o vereador.

Entenda mais no Jornal de Uberaba

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Desconto no novo ITBI pesam no bolso

O projeto de lei da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) que visa alterar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antecipadamente não gera economia para o contribuinte.
Apesar de prever um desconto para quem quitar o tributo ao registrar a promessa de compra e venda no cartório, arcando com uma nova alíquota reduzida de 1,8%, os custos envolvidos na operação anulam o benefício.
E se deixar para recolher depois, com a escritura, o contribuinte vai amargar o aumento de 50% no ITBI, pois o projeto define uma alíquota de 3%.
No final das contas, o cidadão pagará mais caro que atualmente, com a alíquota de 2%.

O maior problema é que o registro da promessa de compra e venda em cartórios de Pernambuco custa de R$ 160,75, para imóveis de R$ 5 mil (que simplesmente não existem no mercado), a R$ 2.267,18 para unidades com valores acima de R$ 278 mil.
Além disso, é preciso pagar a Taxa de Fiscalização Sobre os Serviços Públicos Notariais e de Registro (TSNR), ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Essa oscila entre 0,20% do valor do imóvel (entre R$ 5 mil e R$ 100 mil) e 0,30% (habitações que custam mais de R$ 278 mil).
Confira no Jornal do Commercio algumas simulações.