quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Vagas de estacionamento em condomínios

No Brasil, o aluguel de vagas de garagem é uma prática comum, principalmente nas grandes cidades.
No entanto, a nova lei federal, número 12.607/12, em vigor desde 20 de maio, proíbe a locação e a venda de estacionamentos particulares em condomínios a pessoas estranhas ao edifício.

Portanto, somente poderão ser alugadas ou alienadas vagas que forem autorizadas pelo próprio edifício, para isso será necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na Convenção do condomínio.

Entenda mais do beabá da casa nova em ImóvelClass

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