O Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área.
A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.
A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha.
Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública.
Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório.
A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio público aos terrenos de marinha.
Publicado no Âmbito Jurídico
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