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sábado, 21 de setembro de 2013

Dinheiro já pago em financiamento de imóvel

No caso da compra de um imóvel via financiamento uma das piores situações que pode ocorrer é o rompimento do contrato, por falta de pagamento ou outro motivo.
Neste caso, em geral, os contratos das construtoras e incorporadoras possuem uma cláusula abusiva que estabelece um porcentual muito baixo do dinheiro já pago para ser devolvido ao cliente.
A Justiça de Pernambuco, porém, tomou uma decisão a favor dos mutuários.

Um casal conseguiu reaver o valor total da quantia já paga no financiamento, com abatimento de 15% correspondentes aos serviços prestados pela construtora.
De acordo com a cláusula do contrato, o casal teria direito a receber apenas R$ 5 mil, mesmo já tendo desembolsado R$ 16.810,08 na compra.

Em Economia & Negócios, de O Estado de S. Paulo